Prazo para saldar débito de construtora falida pode acabar
28/09/2007 - 11:27
A Câmara analisa o Projeto de Lei 748/07, que revoga o prazo de um ano para que os compradores de imóveis na planta paguem dívidas de empreendimento imobiliário de construtora falida. O prazo está previsto na Lei 10931/04. A lei prevê que, para evitar a inclusão do imóvel em construção na massa falida, os adquirentes devem decidir, em assembléia, a continuidade da obra com recursos próprios. A lei estabelece, no entanto, que as dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas da construtora devem ser assumidas pelos adquirentes. Pelas regras atuais, eles têm o prazo de um ano para pagá-las.
"Essas dívidas são do patrimônio de afetação e têm que ser pagas com esses recursos, não sendo admissível que o patrimônio pessoal dos compradores seja comprometido diretamente", justifica o autor do projeto, deputado Rogério Lisboa (DEM-RJ). O patrimônio de afetação, previsto na Lei 10931/07 é o conjunto de recursos próprio de cada empreendimento, com contabilidade própria, separada das operações da incorporada ou construtora. Para ele, "nada justifica que se imponha aos adquirentes condições de pagamento mais rigorosas do que as que são asseguradas às empresas em geral".
O deputado lembra ainda que, além do próprio patrimônio de afetação garantir os débitos, já há uma regra genérica na Lei 4591/64 que transfere aos adquirentes a responsabilidade pelas dívidas do empreendimento, se os bens do patrimônio de afetação ou da massa falida forem insuficientes.
Prejuízo para trabalhadores
Rogério Lisboa lembra que a perda de eficácia do patrimônio de afetação, caso os adquirentes não paguem as dívidas do incorporador no prazo de um ano, causa prejuízo não só aos adquirentes, mas principalmente aos trabalhadores. Esses últimos perderão o direito de receber seus créditos do patrimônio de afetação e serão obrigados a esperar a conclusão do processo de liquidação da construtora. "Este artigo viola, a um só tempo, os princípios da isonomia, da defesa do consumidor e do devido processo legal".
Tramitação Reportagem - Edvaldo Fernandes
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Urbano, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Paulo Cesar Santos
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