Conta de luz pode ser separada da taxa de iluminação
21/09/2007 - 14:05
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1103/07, do deputado Leandro Sampaio (PPS-RJ), que desvincula as contas de energia elétrica da cobrança compulsória da taxa de iluminação pública. O deputado ressalta que a cobrança das duas contas com o mesmo código de barras obriga o consumidor a pagar as duas faturas juntas, apesar de serem serviços distintos.
"A taxa de iluminação pública é um problema para a população pobre, que fica sem opção e ainda pode ter sua luz cortada se o pagamento não for efetuado no prazo estipulado pela companhia elétrica", argumenta o deputado.
Leandro Sampaio informa que, em algumas cidades, a cobrança chega a R$ 20 por mês. "A cobrança da taxa deveria vir com código de barras separado, para que o consumidor pudesse deixar de pagá-la sem ter a energia cortada", reforça.
Pela proposta, o usuário ficará desobrigado do pagamento das faturas em que a separação não for feita. Além disso, a distribuidora será impedida de cobrar multas ou juros, caso não haja a separação dos códigos de barras. O texto estabelece ainda que as distribuidoras terão prazo de 120 dias para se adaptar às novas regras, após a aprovação da lei.
A taxa foi instituída em 2002, pela Emenda Constitucional 39, com o objetivo de financiar o custeio dos serviços de iluminação de vias públicas pelos municípios e pelo Distrito Federal. Quanto à cobrança, a emenda permite que ela seja feita na conta mensal de luz, mas não determina que seja em um único código de barras. Para o autor, a "cobrança casada" limita o direito de escolha do consumidor.
Tramitação
O projeto que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Pierre Triboli
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