Proposta proíbe dirigente desportivo de agenciar atletas
30/08/2007 - 15:52
A Câmara analisa o Projeto de Lei 959/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que proíbe os dirigentes desportivos de atuarem como empresários ou agentes de atletas. Pela proposta, o dirigente que desrespeitar a proibição perderá o cargo ou função, mesmo se escolhido por eleição.
Dr. Rosinha alerta para a situação que pode ser criada, por exemplo, se houver conflito de interesses entre um time de futebol e um jogador em uma eventual negociação para transferência do atleta, e este for representado justamente pelo dirigente do clube. "Para que lado se inclinaria esse dirigente?", questiona.
Fonte de renda
O deputado lembra que uma das maiores fontes de renda do futebol profissional são os contratos que negociam as transferências de atletas, "principalmente no Brasil, país rico em jovens com muito potencial para esse esporte".
Ele ressalta que, nesse negócio, tem-se de um lado o dirigente desportivo, cuja função é trabalhar em favor dos interesses da entidade que representa, e, do outro, o empresário do jogador, que não deve prejudicar ou agir contra os interesses de seu representado. "Pode acontecer, por exemplo, de ser mais vantajoso para um clube de futebol manter em seu time um determinado jogador, em vez de perdê-lo para outra equipe, disposta a oferecer ao atleta melhores condições financeiras e desportivas", assinala.
Para Dr. Rosinha, o clube e o jogador terem seus interesses representados pela mesma pessoa em uma situação como essa não contribui "para a transparência e a profissionalização do futebol".
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Renata Tôrres
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