Projeto isenta de IPI automóveis para corretor de imóvel
21/08/2007 - 13:44
O Projeto de Lei 817/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializado IPI na compra de veículos por corretores de imóveis. A proposta beneficia os corretores registrados nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci), que comprovem o exercício da profissão por no mínimo um ano e que não possuam outro carro.
A isenção prevista no projeto abrange os automóveis de fabricação nacional, de até 127 HP de potência bruta. Ainda pelo projeto, o benefício só poderá ser utilizado uma única vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, caso em que o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez.
Ferramenta de trabalho
O autor argumenta que o corretor de imóvel é um profissional autônomo, que depende exclusivamente das comissões que recebe por vendas ou locação de imóveis. "A principal ferramenta de trabalho de um corretor é o veículo que ele utiliza para levar seu cliente até o endereço do imóvel, muitas vezes localizado em regiões distantes e não servidos por linhas regulares de ônibus", argumenta Sandes Júnior.
Segundo o deputado, a dificuldade com transportes faz decrescer os rendimentos do corretor e prejudica o mercado imobiliário, um dos mais importantes para a economia do País.
Tramitação Reportagem - Roberto Seabra
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita conjuntamente com o Projeto de Lei 1359/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que trata do mesmo assunto.
Edição - Natalia Doederlein
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