CCJ aprova a criação do estatuto de museus
20/08/2007 - 19:36
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 16 o Projeto de Lei 7568/06, da Comissão de Educação e Cultura, que institui o Estatuto de Museus. O texto estabelece normas de preservação, conservação, restauração e segurança dos bens, além de tratar da pesquisa e da ação educativa a serem desenvolvidas pelos museus.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado José Genoíno (PT-SP), que ressalta "o respeito à legislação de proteção da propriedade intelectual" e o estabelecimento de penalidades a quem danificar os bens culturais expostos em museus.
As penas remetem à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9605/98), norma que também trata da segurança do patrimônio cultural, e prevê reclusão de seis meses a três anos, além de multa.
O relator apresentou quatro emendas de redação, para estabelecer maior clareza ao projeto, mas que não lhe modificam o conteúdo. Uma delas retira a referência ao pagamento de multas calculadas de acordo com as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, tendo em vista a extinção desse índice.
Princípios dos museus
O texto cria ainda um sistema brasileiro de museus e define como seus princípios fundamentais: a valorização da dignidade humana; a promoção da cidadania; o cumprimento da função social; a valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental; a universalidade do acesso; o respeito e a valorização à diversidade cultural; e o intercâmbio institucional.
As definições e normas do projeto não se aplicam às bibliotecas, arquivos, centros de documentação e coleções visitáveis.
Sem fins lucrativos
O projeto considera museus as instituições sem fins lucrativos - abertas ao público e a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento - que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural.
Devem ter como finalidade a preservação, estudo, pesquisa, educação e contemplação dos bens culturais, além de turismo. A criação de museus por qualquer entidade é livre, independentemente do regime jurídico. Museus nacionais estarão vinculado à prévia aprovação do Ministério da Cultura.
São considerados culturais os bens móveis e imóveis de interesse público, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência ao ambiente natural, à identidade, à cultura e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto tem regime de prioridade e será votado em plenário.
Edição – Patricia Roedel
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