Trabalho, Previdência e Assistência

CCJ suprime norma para cooperativa em projeto de segurança

17/08/2007 - 10:10  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ) aprovou emenda do Senado ao Projeto de Lei 39/99, do ex-deputado Paulo Rocha, que regulamenta a profissão de agente de segurança privada. A emenda suprime da proposta parágrafo que proíbe a constituição de cooperativa para prestação de serviços de segurança. Na análise das mudanças do senado no texto aprovado pela Câmara, a emenda também foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, mas foi rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A decisão final caberá ao Plenário.

De acordo com o relator do projeto na CCJ, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), o dispositivo suprimido pela emenda é correto, pois normas para atividade empresarial não poderiam ser incluídas em um projeto que regulamenta uma profissão. O conteúdo suprimido, segundo o relator, deveria ser apresentado na forma de projeto para alterar a Lei 7102/83, que estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. "Assim, ficaria definido em Lei se as
cooperativas podem ou não exercer atividades de segurança privada".

O projeto 33/99 estabelece, entre outros requisitos, que o profissional de segurança privada deve ter idade mínima de 21 anos, certificados de conclusão do primeiro grau e de formação técnico-profissional; passar por exame psicotécnico e de saúde física e mental, e não ter antecedentes criminais. Além disso, o segurança privado terá que obter o registro na Polícia Federal, que será responsável a carteira profissional da categoria.

Tramitação
A emenda do Senado ao projeto será votada agora pelo Plenário.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição – Paulo Cesar Santos

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