Política e Administração Pública

Proposta regulamenta demarcação de terras indígenas

Texto retoma tese do marco temporal, reestabelecida pelo Congresso após derruba dos vetos presidenciais

21/12/2023 - 10:08  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Coronel Fernanda discursa na tribuna do Plenário
A deputada Coronel  Fernanda retoma tese do marco temporal

O Projeto de Lei 6093/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, retoma a tese do marco temporal e estabelece regras para demarcação de terras indígenas sob a coordenação do Ministério da Justiça. Pela proposta, a pasta deverá fazer a demarcação junto às dos Povos Indígenas, da Agricultura e Pecuária, e do Desenvolvimento Agrário.

O texto prevê criação de grupo técnico para estudar o processo de demarcação  que deverá ser formado por antropólogo, engenheiros agrônomo e agrimensor, historiador, servidor da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), além de servidores de municípios de terra a ser demarcada, membros do legislativo estadual e municipal implicados e representantes dos ocupantes das terras em análise. O grupo terá até seis meses para apresentar parecer sobre a demarcação, com prorrogação pelo mesmo período.

A proposta repete o texto da lei do marco temporal (Lei 14.701/23) para definir como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação da Constituição, eram, simultaneamente:

  • habitadas por eles em caráter permanente;
  • utilizadas para suas atividades produtivas;
  • imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e
  • necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

O texto define ainda etapas do procedimento de análise de demarcação como acompanhamento do processo pela Funai e audiências nos municípios onde está a terra em disputa. Após a análise pelo Ministério da Justiça, o Executivo editará medida provisória demarcando a área indígena, caso seja assim reconhecida.

Indenização
Pela proposta, a propriedade rural como um todo (benfeitorias e terra nua) deverão ser indenizadas antes da demarcação. A Lei 14.701/23 prevê a indenização apenas das benfeitorias de boa-fé.

Vítimas
Segundo a deputada Coronel Fernanda (PL-MT), autora da proposta, tanto indígenas quanto agricultores são vítimas do processo de demarcação. “De um lado, o percurso histórico perverso em relação aos indígenas, iniciado com a chegada dos europeus; de outro, pessoas e famílias que não praticaram essas perversidades e correm o risco de perder o que conquistaram ao longo de suas vidas”, disse.

Para a parlamentar, entidades em prol da regularização das terras “sobrevivem do caos”, se preocupam somente com as demarcações e se esquecem da população indígena. “Não faz sentido punir os colonos que foram deslocados pelo próprio Estado brasileiro a regiões anteriormente consideradas inóspitas e que hoje são exemplo de prosperidade graças à bravura e coragem desses cidadãos”, afirmou.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta