Política e Administração Pública

Projeto propõe reparação de danos a vítima de bala perdida

31/07/2007 - 22:48  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 416/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que obriga a União, os estados e o Distrito Federal a reparar os danos sofridos por vítimas de disparos de armas de fogo decorrentes de conflitos envolvendo terceiros e forças policiais, independentemente da demonstração de culpa.

O valor máximo da indenização será de R$ 350 mil, atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A proposta altera ainda a Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública (10201/01).

De acordo com o texto, a responsabilidade pela reparação será da União quando o conflito envolver a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal ou a Força Nacional de Segurança Pública. Já a responsabilidade pela reparação será dos estados quando o conflito envolver as respectivas polícias civis e militares.

Processo administrativo
A reparação será feita por meio de processo administrativo e abrangerá danos materiais e morais. O processo administrativo terá inicio por requerimento da vítima ou, no caso de morte, dos seus sucessores. O órgão responsável terá 180 dias para apreciar o requerimento e efetuar o pagamento da quantia que for fixada na decisão administrativa.

Caso o interessado não concorde com o valor fixado, poderá ingressar com ação judicial, sem prejuízo da efetivação do pagamento administrativo. A não-apreciação do requerimento administrativo caracterizará ato de improbidade por parte dos representantes dos órgãos públicos.

Problema persistente
Segundo Flávio Dino, agravou-se um problema que ocorre em razão da atuação das forças de segurança pública: pessoas inocentes sendo vítimas de disparos de armas de fogo efetuados em conflitos com bandos armados. "São as vítimas das chamadas `balas perdidas`. É certo que os agentes policiais têm o direito e o dever de combater os bandos armados e de se defender quando atacados. Contudo, tais ações têm de ser efetuadas com razoabilidade, a fim de que direitos fundamentais de terceiros não sejam sacrificados", observa o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de urgência, está apensado ao PL 3503/04, do Senado Federal. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Renata Tôrres

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