Projeto classifica amarrador e atracador como portuários
24/07/2007 - 17:58
A Câmara analisa o Projeto de Lei 398/07, que inclui os amarradores e os atracadores de navios entre os trabalhadores portuários. De autoria do deputado Neucimar Fraga (PR-ES), a proposta altera a Lei 8630/93, que trata da exploração de portos, para incluir as atividades entre os trabalhos portuários passíveis de vínculo empregatício, desde que realizados por "trabalhadores portuários avulsos registrados".
As atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações nos portos organizados já são consideradas atividades portuárias. Segundo o autor da proposta, a amarração e a atracação são atividades distintas das já descritas, sendo desenvolvidas nas instalações de uso público do porto. O deputado ressaltou que, sem elas, "as demais não podem ser desenvolvidas". O projeto tem como objetivo "garantir a esses trabalhadores a proteção jurídica e profissional conferida aos demais trabalhadores portuários".
Tramitação Reportagem - Cristiane Bernardes
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Noéli Nobre
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