Política e Administração Pública

Abrangência da Lei de Improbidade pode ser ampliada

13/07/2007 - 13:25  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 293/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que permite a acumulação de penalidades da Lei dos Crimes de Responsabilidade (1.079/50) com as da Lei de Improbidade (8.429/92). A Lei dos Crimes de Responsabilidade pune infrações políticas ou contra a probidade na administração cometidas pelo presidente da República, por ministros de Estado, por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo procurador-geral da República, por governadores e por secretários estaduais com perda do cargo e inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

A Lei de Improbidade, por sua vez, pune qualquer agente público, servidor ou não, que cometa ato de improbidade contra a administração direta e indireta, com penas que incluem a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até dez anos, multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de até dez anos.

O deputado cita, como exemplo, decisão do Supremo Tribunal Federal, de junho deste ano, de não punir o ex-ministro da Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg por passeio em avião oficial com base na Lei de Improbidade, pois a acusação deveria ser julgada com base na Lei de Crimes de Responsabilidade. De acordo com a maioria do tribunal, quando uma conduta estiver prevista na Lei de Crimes de Responsabilidade, o acusado não pode responder pela mesma conduta com base na Lei de Improbidade.

Caso seja transformada em jurisprudência, a decisão do STF impedirá que a Lei de Improbidade seja usada contra prefeitos, vereadores, governadores, secretários estaduais, ministros e presidente da República. Eles só poderiam ser julgados pela lei de crime de responsabilidade, que prevê punições mais brandas. Para ser julgado por crime de responsabilidade é necessária a autorização do Congresso, das assembléias e das câmaras de vereadores. Além disso, os agentes políticos - no exercício ou não de seus mandatos - passam a ter direito a foro privilegiado.

Dupla punição
A proposta de Mulim muda o procedimento, permitindo que a autoridade responda por dois processos: um no STF, por crime de responsabilidade, e outro no juizado de primeira instância, para apurar eventual crime de improbidade. Pela legislação em vigor, à exceção do recente posicionamento do STF, a condenação por crime de responsabilidade não é impeditiva de condenação em outras esferas. A proposta de Mulim prevê que a regra passará a funcionar sem nenhuma ressalva.

O projeto determina que, no caso dos parlamentares, eles responderão por crimes de responsabilidade na própria casa legislativa que integram nos termos do respectivo código de ética.

A proposta ainda estabelece que os acusados ou condenados ficarão sem direito a transação, conciliação ou concessão de anistia, mas será assegurada a revisão do processo em caso de comprovada injustiça ou ilegalidade, diante de novas provas.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Paulo Cesar Santos

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