Finanças aprova troca de índice para dívidas de estados
28/06/2007 - 15:12
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quarta-feira (27) o Projeto de Lei 5879/01, do Senado, que muda o índice de correção do refinanciamento das dívidas estaduais com a União. A Lei 9496/97 estabeleceu como indexador desses contratos o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. Pela proposta em análise, poderá ser adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para isso, no entanto, as partes devem assinar aditivos contratuais prevendo a alteração. De acordo com o relator do projeto, deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), essa medida faz-se necessária porque uma nova lei não pode alterar contratos firmados em ordem jurídica anterior.
Composição
Kaefer explica que o IGP-DI é composto por três outros índices – 60% com base no Índice de Preços no Atacado (IPA), 30% segundo o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e 10% em função do Índice Nacional de Custo da Construção Civil (INCC). Já o IPCA, medido em 11 capitais, reflete a variação dos preços das cestas de consumo das famílias com renda mensal de 1 a 40 salários mínimos.
Devido ao peso do IPA em sua composição, o IGP-DI mostra-se mais sensível à variação cambial, de acordo com Kaefer. Por isso, de 1999 a 2002, esse índice permaneceu sempre bem acima do IPCA. Em 1999, ficou em 19,98%, contra 8,94% do índice do IBGE. Em 2002, chegou a 26,41%, enquanto o IPCA atingiu 12,53%.
Com a valorização progressiva do real, os índices começaram a ficar em níveis muito próximos. Em 2005 e 2006, o IGP-DI permaneceu abaixo do IPCA. Sendo assim, uma vez que a intenção inicial do projeto, de acordo com o relator, era reduzir o impacto da atualização monetária do refinanciamento dos contratos para os estados, os envolvidos terão de avaliar qual dos índices é mais adequado à sua situação.
Tramitação Reportagem - Maria Neves
O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e terá de ser votado em Plenário.
Edição - Natalia Doederlein
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