Projeto admite suspensão de processo em crime de violência contra a mulher se a pena for de até um ano
Para interrupção, agressor deverá reparar dano à vítima e comparecer a programas de recuperação
13/10/2023 - 13:16

O Projeto de Lei 620/20 alera a Lei Maria da Penha para admitir a suspensão do processo nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano.
A suspensão, que ocorrerá mediante o atendimento de algumas condições, poderá ser pedida pelo Ministério Público e depende da homologação de um juiz, visando atender aos interesses de proteção da vítima, que deverá ser ouvida e concordar com a medida. Não será admitida proposta de suspensão do processo se a vítima estiver em situação de risco e houver necessidade de manutenção da prisão preventiva do agressor.
Condições
As condições para a suspensão do processo incluirão a obrigação de reparar o dano à vítima, inclusive danos morais a serem arbitrados pelo juiz; comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação, reeducação e prestação de serviços à comunidade; e respeito às medidas protetivas deferidas em favor da mulher.
Além disso, a obrigação de não reiterar atos de violência doméstica e familiar contra a mulher; a proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem prévia autorização do juiz; e o comparecimento pessoal e obrigatório do agressor em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. O cumprimento dessas condições deverá ser fiscalizado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.”
Ainda segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o Ministério Público deve fomentar a criação de programas estatais para a prestação de serviços à comunidade, recuperação e reeducação destinados aos agressores.
Falta de respostas
Autor do projeto, o deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT) destaca que a maioria das penas nesses casos é fixada em regime aberto, o que de acordo com ele significa que normalmente não haverá qualquer resposta efetiva. No caso dos crimes cuja pena mínima é igual ou inferior a um ano, o parlamentar observa que, para os condenados sem maus antecedentes, a pena definitiva fica bem próxima do mínimo legal. “Diante do exposto, não há como punir com privação de liberdade, o que acaba se tornando indiferente para a execução penal”, disse.
“A suspensão qualificada do processo aqui proposta, desde que efetivamente regulamentada sob a perspectiva do interesse das mulheres em situação de vulnerabilidade e com as devidas exceções, pode ser um instrumento eficiente para desburocratizar o sistema de justiça relacionado ao problema da violência doméstica, assegurando uma resposta rápida que vise garantir a punibilidade do agressor e assim garantir a segurança da mulher”, defendeu o autor.
“Não se trata de minimização da violência doméstica, mas um fim de buscar agilidade e evitar a prescrição e a reincidência”, acrescentou.
Tramitação
A proposta será analisada emcaráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Lara Haje
Edição - Francisco Brandão