Comissão aprova proibição de demissão de vítima de violência doméstica enquanto durar medida protetiva

Projeto de lei ainda será analisado por outros dois colegiados da Câmara dos Deputados
Da Agência Câmara - 09/11/2023 - 13:51
Audiência Pública - Apresentação Secretaria Nacional Esporte Amador. Dep. Nely Aquino (PODE - MG)
Nely Aquino: prazo de seis meses é insuficiente para garantir a proteção da mulher - Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a demissão sem justa causa de mulher vítima de violência doméstica e familiar. O benefício é válido por seis meses ou enquanto durarem os efeitos de medida protetiva, o que for maior.

O Projeto de Lei 3700/23, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e altera também a Lei Maria da Penha. Essa última norma já prevê a manutenção do vínculo trabalhista por seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.

“Sabe-se, entretanto, que o prazo máximo de seis meses é insuficiente para garantir a proteção da mulher, pois, em muitos casos, os efeitos da medida protetiva devem ser mantidos por período superior”, avaliou a relatora da proposta, deputada Nely Aquino (Podemos-MG). O parecer dela foi favorável ao texto de Maria Rosas. 

Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha que podem ser concedidas pelo juiz estão: a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores de 18 anos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

 

 

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