Consumidor

Projeto cria o estatuto de defesa do passageiro aéreo

01/06/2007 - 14:13  

O Projeto de Lei 949/07, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), cria o Estatuto de Defesa do Usuário do Transporte Aéreo. O texto define o conjunto de regras que irão regular as relações entre passageiros e empresas de aviação civil que atuam no País.

O marco legal em vigor, que delimita essas relações, é a Convenção de Varsóvia, de 1929, considerada ultrapassada pelo deputado por ter como referência a situação de 78 anos atrás.

Além da convenção, as relações entre passageiros e empresas aéreas também são interpretadas pela ótica do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), "que é generalista", de acordo com Fernando Coruja.

Overbooking e atrasos
Entre as determinações do estatuto, está a proibição expressa da prática do overbooking, que é a venda de bilhetes em maior número do que os assentos disponíveis. A empresa que trabalhar com overbooking estará sujeita a pagar uma multa de até 100 vezes o valor do bilhete vendido. Já o usuário lesado receberá o dobro do valor da passagem como indenização.

Um dos principais direitos do usuário do transporte aéreo previstos no projeto é a proteção jurídica do consumidor contra cláusulas abusivas nos contratos firmados com as empresas. O passageiro terá direito também a reparação de danos morais e patrimoniais.

Para tentar pôr fim aos constantes atrasos nos vôos, o estatuto estabelece o limite de tolerância de até duas horas para a espera do passageiro em viagens com horário já marcado, nos casos de vôos para distâncias até 1.500 quilômetros; três horas para distâncias entre 1.500 e 3.500 quilômetros; e quatro horas para distâncias superiores a 3.500 quilômetros.

O descumprimento dessa regra implicará a devolução do valor da passagem ao usuário pela empresa em um prazo máximo de 24 horas. Se o passageiro preferir, pode pedir embarque em outra companhia aérea, com ônus para a empresa responsável pelo atraso do vôo.

Cancelamentos
Já os casos de cancelamento de vôo sem a devida comunicação ao passageiro podem render às companhias multa equivalente a 10 vezes o valor da passagem. Ao cliente será necessário devolver em dobro o dinheiro gasto com o bilhete.

Os empresários da aviação civil ficam obrigados ainda, quando cancelarem as viagens, a oferecer infra-estrutura aos passageiros. Nesse caso, estão incluídos serviços de internet, fax, telefone e estada em hotéis próximos ao terminal de embarque.

O estatuto também prevê multa administrativa no valor de R$ 500 mil para as empresas que retiverem os passageiros no interior dos aviões por mais de uma hora, enquanto aguardam autorização para decolar.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Sandra Crespo

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