Relações exteriores

Promulgado decreto legislativo com acordo para proteção de indicações geográficas no Mercosul

Indicação geográfica é um registro conferido a produtos ou serviços tradicionais característicos do local de origem

16/10/2023 - 10:32   •   Atualizado em 22/07/2024 - 19:52

Isac Nóbrega/Presidência da República
Bandeiras dos países do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
Acordo foi assinado pelos países do Mercosul em 2019

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou o Decreto Legislativo 118/23, que contém acordo entre países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) para proteger indicações geográficas originárias. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).

O decreto legislativo corresponde à anuência do Congresso Nacional ao texto assinado pelo governo brasileiro. Para entrar definitivamente em vigor, o acordo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio deste ano (PDL 165/22), ainda precisa da ratificação presidencial, feita por meio de decreto.

Segundo o acordo, assinado em 2019, os países se comprometem a respeitar mutuamente as indicações geográficas constantes em uma resolução aprovada pelo Grupo Mercado Comum (GMC), principal órgão executivo do Mercosul.

Indicação geográfica (ou IG) é um registro conferido a produtos ou serviços tradicionais característicos do local de origem. Exemplos são o queijo canastra e as uvas típicas de uma região. O IG é um direito privativo de uso coletivo, restrito aos produtores ou prestadores de serviço que recebem a marca.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

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