SBT 2 CCJC => PL 757/2003 Inteiro teor
Substitutivo


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
19/12/2014

Ementa
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a viger com o acréscimo do art. 4º-A: "Art. 4º-A As prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal (SMP) são proibidas de enviarem mensagens de cunho comercial próprias ou de terceiros para os terminais de seus clientes. § 1º O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a aplicação das sanções cabíveis previstas nesta Lei." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
19/12/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/12/2014

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). Inteiro teor