ESB 1 CCJC => SBT 1 CVT => PL 4277/2012
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Décio Lima - PT/SC
Apresentação
30/05/2014
Ementa
EMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre medidas de proteção ao pedestre.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre medidas de proteção ao pedestre e ao ciclista.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 30/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Décio Lima (PT-SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 30/05/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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