EMR 10 CCJC => PL 2884/2008 Inteiro teor
Emenda de Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
09/05/2014

Ementa
EMENDA Nº 02 Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 2.884/2008 o seguinte art. 2º, renumerando-se o atual art. 2º como art. 3º: "Art. 2º O art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a viger com a seguinte redação: Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito e auxílio financeiro aos hospitais públicos e Santas Casas de Misericórdia que façam atendimento de emergência às vítimas do trânsito. § 1º......................................................................................................... § 2º Da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, será destinado quinze por cento às Santas Casas de Misericórdia e hospitais públicos credenciados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que façam atendimento de emergência às vítimas de acidentes de trânsito." (NR)


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/05/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 10 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PROS-RJ).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/05/2014

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 10 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PROS-RJ). Inteiro teor