REC 278/2014 => REP 25/2014 Inteiro teor
Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
09/04/2014

Ementa
Recurso contra decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em Questão de Ordem.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
10/04/2014 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: ....”Assim, indefiro o Recurso apresentado para manter a decisão proferida pelo Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar na questão de ordem formulada pelo Deputado Zé Geraldo em razão do dia 09 e abril corrente. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
10/04/2014 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: ....”Assim, indefiro o Recurso apresentado para manter a decisão proferida pelo Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar na questão de ordem formulada pelo Deputado Zé Geraldo em razão do dia 09 e abril corrente.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/04/2014

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 278/2014, pelo Deputado Zé Geraldo (PT-PA), que: "Recurso contra decisão do Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em Questão de Ordem". Inteiro teor
10/04/2014

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: ....”Assim, indefiro o Recurso apresentado para manter a decisão proferida pelo Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar na questão de ordem formulada pelo Deputado Zé Geraldo em razão do dia 09 e abril corrente. Inteiro teor