ESB 1 CCJC => SBT 1 CE => PL 375/2011
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Esperidião Amin - PP/SC
Apresentação
20/09/2012
Ementa
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA DO RELATOR AO SUBSTITUTIVO ADOTADO NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Dê-se ao substitutivo a seguinte redação:
"O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. O contrato a que se refere este artigo conterá cláusula que explicite o regime acadêmico adotado pela instituição de ensino no curso a ser frequentado e, se houver, a exigência de matrícula em número mínimo de disciplinas ou créditos por período letivo."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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20/09/2012 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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20/09/2012 |
Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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