PRL 2 CCJC => CON 19/2011
Inteiro teor
Parecer do Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Fábio Trad - PMDB/MS
Apresentação
18/03/2014
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), concluindo que a Lei 12.345/2010 incide apenas nos projetos de lei apresentados após a sua publicação; a Comissão de Educação e Cultura não pode condicionar o exame do mérito das proposições já em tramitação antes da publicação da mencionada lei à realização de audiência pública, nos termos dos artigos 2º e 3º daquele diploma legal; a ausência de documentação relativa à prévia consulta ou à audiência pública que comprove a alta significação da data comemorativa não é questão relativa à formalidade; a ausência de comprovação do critério de alta significação é questão de juridicidade; caso não haja comprovação prévia da aprovação do critério, podem ser realizadas audiências públicas ou consultas e, em seguida, ser apresentado novo projeto; não pode ser proposto decreto legislativo para sustar decreto presidencial que institua data comemorativa; o termo "data comemorativa" abrange "dia", "semana", "quinzena", "mês", "ano" ou qualquer outro período de tempo escolhido para a realização de homenagem.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 18/03/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), concluindo que a Lei 12.345/2010 incide apenas nos projetos de lei apresentados após a sua publicação; a Comissão de Educação e Cultura não pode condicionar o exame do mérito das proposições já em tramitação antes da publicação da mencionada lei à realização de audiência pública, nos termos dos artigos 2º e 3º daquele diploma legal; a ausência de documentação relativa à prévia consulta ou à audiência pública que comprove a alta significação da data comemorativa não é questão relativa à formalidade; a ausência de comprovação do critério de alta significação é questão de juridicidade; caso não haja comprovação prévia da aprovação do critério, podem ser realizadas audiências públicas ou consultas e, em seguida, ser apresentado novo projeto; não pode ser proposto decreto legislativo para sustar decreto presidencial que institua data comemorativa; o termo "data comemorativa" abrange "dia", "semana", "quinzena", "mês", "ano" ou qualquer outro período de tempo escolhido para a realização de homenagem. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 18/03/2014 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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