PES 1 PL355504 => PL 2597/2024 (Nº Anterior: PL 3555/2004) Inteiro teor
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator



Identificação da Proposição

Apresentação
12/02/2014

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Armando Vergílio (SDD-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do de nº 8.034/2010, apensado, e das emendas apresentadas ao projeto e ao substitutivo; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, do de nº 8.034/2010, apensado, das Emendas nºs 02, 03, 07, 08, de 2004, apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; das Emendas nº's 01, 03, 04, 05, 10, 12, 13, 15, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; e das Emendas nºs 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 33, 34, 36, 37, 39, 58, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 67, 68, 69 ,70, 71, 73, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 86, de 2010, nºs 01, 02, 03, 04, 05 de 2013, e das Emendas ao substitutivo nºs 1, 2, 3, 4, 7, 9, 10, 12, 18, 20, 21, 22, 26, 36, 40, 43, 47, 54, 55, 58, 60, 66, 69, 70, 72 e 73, de 2013, apresentadas na Comissão Especial; pela aprovação, em parte, das Emendas nºs 02, 06, 07, 08, 11, 14, 16, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; e das Emendas nºs 11, 49, 52, 66, de 2010, e das Emendas ao substitutivo nºs. 5, 41 e 56, de 2013, apresentadas na Comissão Especial, COM SUBSTITUTIVO; e pela rejeição das Emendas nºs 01, 04, 05, 06, de 2004, apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; das Emendas nºs 09, 17, 18 e 20, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; e das Emendas nºs 04, 05, 16, 19, 22, 23, 28, 32, 35, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 62, 72, 74, 76, 82 de 2010, e das Emendas ao Substitutivo nºs. 6, 8, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 42, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 57, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 67, 68 e 71, de 2013, apresentadas na Comissão Especial.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
12/02/2014 COMISSÃO ESPECIAL - PL 3555/04 - NORMAS GERAIS CONTRATO SEGURO PRIVADO ( PL355504 )
Parecer do Relator, Dep. Armando Vergílio (SDD-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do de nº 8.034/2010, apensado, e das emendas apresentadas ao projeto e ao substitutivo; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, do de nº 8.034/2010, apensado, das Emendas nºs 02, 03, 07, 08, de 2004, apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; das Emendas nº's 01, 03, 04, 05, 10, 12, 13, 15, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; e das Emendas nºs 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 33, 34, 36, 37, 39, 58, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 67, 68, 69 ,70, 71, 73, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 86, de 2010, nºs 01, 02, 03, 04, 05 de 2013, e das Emendas ao substitutivo nºs 1, 2, 3, 4, 7, 9, 10, 12, 18, 20, 21, 22, 26, 36, 40, 43, 47, 54, 55, 58, 60, 66, 69, 70, 72 e 73, de 2013, apresentadas na Comissão Especial; pela aprovação, em parte, das Emendas nºs 02, 06, 07, 08, 11, 14, 16, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; e das Emendas nºs 11, 49, 52, 66, de 2010, e das Emendas ao substitutivo nºs. 5, 41 e 56, de 2013, apresentadas na Comissão Especial, COM SUBSTITUTIVO; e pela rejeição das Emendas nºs 01, 04, 05, 06, de 2004, apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; das Emendas nºs 09, 17, 18 e 20, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; e das Emendas nºs 04, 05, 16, 19, 22, 23, 28, 32, 35, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 62, 72, 74, 76, 82 de 2010, e das Emendas ao Substitutivo nºs. 6, 8, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 42, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 57, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 67, 68 e 71, de 2013, apresentadas na Comissão Especial.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/02/2014

COMISSÃO ESPECIAL - PL 3555/04 - NORMAS GERAIS CONTRATO SEGURO PRIVADO ( PL355504 )

  • Apresentação do Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, PES 1 PL355504, pelo Dep. Armando Vergílio Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Armando Vergílio (SDD-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do de nº 8.034/2010, apensado, e das emendas apresentadas ao projeto e ao substitutivo; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, do de nº 8.034/2010, apensado, das Emendas nºs 02, 03, 07, 08, de 2004, apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; das Emendas nº's 01, 03, 04, 05, 10, 12, 13, 15, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; e das Emendas nºs 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 33, 34, 36, 37, 39, 58, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 67, 68, 69 ,70, 71, 73, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 86, de 2010, nºs 01, 02, 03, 04, 05 de 2013, e das Emendas ao substitutivo nºs 1, 2, 3, 4, 7, 9, 10, 12, 18, 20, 21, 22, 26, 36, 40, 43, 47, 54, 55, 58, 60, 66, 69, 70, 72 e 73, de 2013, apresentadas na Comissão Especial; pela aprovação, em parte, das Emendas nºs 02, 06, 07, 08, 11, 14, 16, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; e das Emendas nºs 11, 49, 52, 66, de 2010, e das Emendas ao substitutivo nºs. 5, 41 e 56, de 2013, apresentadas na Comissão Especial, COM SUBSTITUTIVO; e pela rejeição das Emendas nºs 01, 04, 05, 06, de 2004, apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; das Emendas nºs 09, 17, 18 e 20, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; e das Emendas nºs 04, 05, 16, 19, 22, 23, 28, 32, 35, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 62, 72, 74, 76, 82 de 2010, e das Emendas ao Substitutivo nºs. 6, 8, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 42, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 57, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 67, 68 e 71, de 2013, apresentadas na Comissão Especial. Inteiro teor