EMS 1009/1999 => PL 1009/1999 Inteiro teor
Emenda/Substitutivo do Senado


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal

Apresentação
11/02/2014

Ementa
Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 64, de 2011 (PL nº 1.009, de 1999, na Casa de origem), que " Autoriza a entrada de pessoas ostomizadas pela porta dianteira dos veículos de transporte público coletivo e dá outras providências". Dê-se ao Projeto a seguinte redação: Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”, para instituir medidas destinadas a facilitar o uso dos serviços de transporte coletivo pelas pessoas ostomizadas ou com limitações semelhantes.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/02/2014

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 1009/1999, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 64, de 2011 (PL nº 1.009, de 1999, na Casa de origem), que ' Autoriza a entrada de pessoas ostomizadas pela porta dianteira dos veículos de transporte público coletivo e dá outras providências'.

    Dê-se ao Projeto a seguinte redação:

    Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”, para instituir medidas destinadas a facilitar o uso dos serviços de transporte coletivo pelas pessoas ostomizadas ou com limitações semelhantes.

    ". Inteiro teor