SBE 2 CCJC => SBT 1 CDEICS => PL 116/2011
Inteiro teor
Subemenda
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Gorete Pereira - PR/CE
Apresentação
08/08/2013
Ementa
SUBEMENDA 2 AO SUBSTITUTIVO DA CDEIC:
Acrescente-se o seguinte art. 1º ao projeto, renumerando-se os demais:
"Art. 1º Esta lei institui documentos de acompanhamento obrigatório para órteses, próteses e outros materiais implantáveis, a serem emitidos pelo fabricante ou importador e serviços de saúde, e fornecidos ao paciente-usuário, em todo o território nacional".
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 08/08/2013 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda n. 2 CCJC, pela Deputada Gorete Pereira (PR-CE). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 08/08/2013 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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