EML 1/2013 CME
Emenda à LDO
Situação: Arquivada
Identificação da Proposição
Autor
Eduardo da Fonte - PP/PE
Apresentação
09/07/2013
Ementa
DÊ-SE AO ART. 13 DO PROJETO DE LEI Nº 2, DE 2013-CN, A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 13. .........................
§ 1º ....................................................................................................................
§ 2º NÃO PODERÃO CONSTITUIR RESERVA DE CONTINGÊNCIA A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO:
I - AS DOTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP REFERENTES ÀS ATIVIDADES DE ESTUDOS E SERVIÇOS DE GEOLOGIA E GEOFÍSICA APLICADOS À PROSPECÇÃO E AO TRANSPORTE DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL E DE FISCALIZAÇÃO DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO;
II - AS DOTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL RELACIONADAS À FISCALIZAÇÃO DA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA";
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 13/08/2013 |
Comissão de Minas e Energia ( CME )
Arquivada |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 09/07/2013 |
Comissão de Minas e Energia ( CME )
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| 10/07/2013 |
Comissão de Minas e Energia ( CME ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
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| 13/08/2013 |
Comissão de Minas e Energia ( CME )
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