EML 1/2013 CME
Emenda à LDO


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
09/07/2013

Ementa
DÊ-SE AO ART. 13 DO PROJETO DE LEI Nº 2, DE 2013-CN, A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 13. ......................... § 1º .................................................................................................................... § 2º NÃO PODERÃO CONSTITUIR RESERVA DE CONTINGÊNCIA A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO: I - AS DOTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP REFERENTES ÀS ATIVIDADES DE ESTUDOS E SERVIÇOS DE GEOLOGIA E GEOFÍSICA APLICADOS À PROSPECÇÃO E AO TRANSPORTE DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL E DE FISCALIZAÇÃO DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO; II - AS DOTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL RELACIONADAS À FISCALIZAÇÃO DA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA";


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
13/08/2013 Minas e Energia ( CME )
Arquivada

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/07/2013

Minas e Energia ( CME )

  • Apresentação da Emenda à LDO n. 1/2013, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que: "dê-se ao art. 13 do projeto de lei nº 2, de 2013-cn, a seguinte redação: 'art. 13. .........................
    § 1º ....................................................................................................................
    § 2º não poderão constituir reserva de contingência a que se refere este artigo:
    i - as dotações da agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis - anp referentes às atividades de estudos e serviços de geologia e geofísica aplicados à prospecção e ao transporte de petróleo e gás natural e de fiscalização da indústria do petróleo;
    ii - as dotações da agência nacional de energia elétrica - aneel relacionadas à fiscalização da indústria de energia elétrica';
    ".
10/07/2013

Minas e Energia ( CME ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovada unanimemente.
13/08/2013

Minas e Energia ( CME )

  • Arquivada
Sessões e Reuniões
  • 10/07/2013 - 10h00

    Comissão de Minas e Energia

    Reunião Deliberativa Ordinária