EMC 3/2013 CCJC => PL 5708/2013 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
04/07/2013

Ementa
O § 1º do artigo 3º passa a ter a seguinte redação: § 1º Não serão prejudicados os titulares de direitos reais de garantia que celebrarem negócios jurídicos com base nos registros das serventias extrajudiciais, assim compreendidas as definidas no artigo 5° da 8935/94, bem como das certidões de órgãos públicos federais,estaduais e municipais.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
04/07/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 3/2013 CCJC, pelo Deputado Angelo Vanhoni (PT-PR).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/07/2013

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 3/2013 CCJC, pelo Deputado Angelo Vanhoni (PT-PR). Inteiro teor