| 09/04/2012 |
CN ( CN )
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Apresentação do OFN (CN) n. 22/2012, pelo SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, que: "Encaminha ao Congresso Nacional cópia do Relatório de Prestação de Contas da Justiça Militar da União (JMU) 2012, ano de referência 2011, conforme determina o art. 56 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 04 de maio de 2000".
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| 10/04/2012 |
Senado Federal ( SF )
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Leitura em Sessão do Senado Federal
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| 27/06/2012 |
Comissão Mista de Orçamento ( CMO )
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27/06/2012 - Recebido na CMO
12/07/2012 - Designado Relator o Deputado Josias Gomes, conforme Of. Pres. n. 280/2012/CMO, desta data. Anexado às folhas de nºs 108 e 109. 26/03/2013 - Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 01/2006-CN, deixa, nesta data, o Deputado Josias Gomes, de ser o relator da matéria. 12/06/2013 - Designado Relator o Deputado Lourival Mendes, conforme Of. Pres. n. 226/2013/CMO, de 11.6.2013. Anexado às folhas de nºs 110 e 111. 28/11/2013 - Recebido, em 27.11.2013, o Relatório do Deputado Lourival Mendes, com voto pela aprovação das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2011 e pelo arquivamento, sem julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados. Anexado às folhas de nº's 112 a 162. - Anexado à folha de nº 163, o Of. Sec nº 05/2013-CMO (Circular), de 28.11.2013, comunicando que o prazo para apresentação de emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo será no período de 28 e 29/11/2013. 03/12/2013 - Encerrado o prazo regimental, ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas.
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| 11/06/2013 |
Comissão Mista de Orçamento ( CMO )
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Designado Relator o Deputado Lourival Mendes, conforme Of. Pres. n. 226/2013/CMO, de 11.6.2013.
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| 27/11/2013 |
Comissão Mista de Orçamento ( CMO )
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Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Lourival Mendes
Inteiro teor
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Voto pela aprovação das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2011 e pelo arquivamento, sem julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados. Encerrado o prazo regimental, ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas.
Inteiro teor
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| 02/12/2013 |
Comissão Mista de Orçamento ( CMO )
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Encerrado o prazo regimental, ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo não foram apresentadas emendas.
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| 25/03/2014 |
Comissão Mista de Orçamento ( CMO )
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Em virtude do estabelecido no art. 10 da Resolução nº 1/2006-CN, encerra-se, nesta data, a relatoria da matéria.
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| 14/04/2015 |
Comissão Mista de Orçamento ( CMO )
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Designado Relator o Deputado Hugo Leal (PROS-RJ).
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| 26/08/2015 |
Comissão Mista de Orçamento ( CMO )
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Apresentação do Relatório do Relator, RRL 2 CMO, pelo Dep. Hugo Leal
Inteiro teor
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VOTO: pela APROVAÇÃO, com ressalvas, das Contas do Presidente da República relativas ao exercício de 2011 e pelo ARQUIVAMENTO sem julgamento de mérito, das Contas dos demais Órgãos e Poderes, nos termos dos Projetos de Decreto Legislativo apresentados. Não foram apresentadas emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo.
Inteiro teor
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| 27/08/2015 |
Comissão Mista de Orçamento ( CMO )
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Prazo para Emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo de 27/08/2015 a 02/09/2015
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| 02/09/2015 |
Comissão Mista de Orçamento ( CMO )
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Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativos.
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| 14/10/2015 |
Comissão Mista de Orçamento ( CMO )
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A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO na Décima Reunião Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 2015, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Deputado HUGO LEAL, com ALTERAÇÃO nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado, favorável à APROVAÇÃO, com RESSALVAS da Mensagem nº 24/2012-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento aos arts. 84, inciso XXIV e 49, inciso IX, da Constituição Federal, e o art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as contas do Governo Federal relativas ao exercício de 2011", e, APROVOU, ainda, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo, pelo ARQUIVAMENTO, sem julgamento de mérito, das contas dos gestores dos demais Órgãos e Poderes encaminhadas ao Congresso Nacional, relativas ao exercício de 2011, a saber: Ofício nº 20/2012-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em atendimento às disposições ao art. 101 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011), e nos termos do Aviso nº 11/2011-GabMinJM/TCU, de 1º de novembro de 2011, da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010, da Decisão Normativa TCU nº 108, de 24 de novembro de 2010, e da Portaria TCU nº 123, de 12 de maio de 2011, o anexo Relatório de Contas do Presidente do Senado Federal referente ao exercício de 2011"; Ofício nº 21/2012-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em atendimento ao Aviso nº 06 de 2007 - TCU, de 01 de novembro de 2011, a prestação de Contas da Câmara dos Deputados, referente ao exercício financeiro de 2011"; Mensagem nº 25/2012-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório das Contas do Supremo Tribunal Federal, relativas ao exercício de 2011, bem como os quadros referentes à execução orçamentária e financeira do Tribunal e uma encadernação com as principais atividades desenvolvidas pela Corte no ano de 2011"; Ofício nº 30/2012-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em referência ao disposto no art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, bem como no art. 101 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, LDO 2011, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho Nacional de Justiça relativo ao exercício de 2011, acompanhado do Relatório Anual e do Relatório de Gestão"; Ofício nº 26/2012-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional a prestação de contas e o relatório de gestão do Superior Tribunal de Justiça referentes ao exercício financeiro de 2011"; Ofício nº 24/2012-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional o relatório de prestação de contas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios referente ao exercício financeiro de 2011"; Ofício nº 27/2012-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional a prestação de contas do Tribunal Superior do Trabalho referente ao exercício financeiro de 2011"; Ofício nº 28/2012-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao estabelecido no art. 56 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório de Prestação de Contas do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, referente ao exercício de 2011"; Ofício nº 22/2012-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional cópia do Relatório de Prestação de Contas da Justiça Militar da União (JMU) 2012, ano de referência 2011, conforme determina o art. 56 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 04 de maio de 2000"; Ofício nº 25/2012-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no artigo 56 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Relatório de Contas da Justiça Eleitoral, referente ao exercício financeiro de 2011"; Ofício nº 23/2012-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional o relatório da prestação de contas do Ministério Público da União referente ao exercício financeiro de 2011"; Ofício nº 29/2012-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional conforme determinação expressa no art. 56 da Lei Complementar nº 101 de 2000, o relatório da Prestação de Contas do Conselho Nacional do Ministério Público, referente ao exercício de 2011". Ao Relatório e aos Projetos de Decreto Legislativo, no período de 27/08 a 02/09/2015, não foram apresentadas emendas.
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| 15/10/2015 |
Comissão Mista de Orçamento ( CMO )
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