REM 6/2012 => PL 89/2011 Inteiro teor
Reclamação


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
29/11/2012

Ementa
Solicita que seja corrigido o erro na tramitação do PL 89, de 2011, quando da apreciação na CTASP.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
12/12/2012 Ao Senhor Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, para se manifestar no prazo de 3 (três) sessões. Publique-se.. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
21/12/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à SGM.
12/12/2012 Mesa Diretora ( MESA )
Ao Senhor Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, para se manifestar no prazo de 3 (três) sessões. Publique-se..

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/11/2012

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Reclamação n. 6/2012, pelo Deputado João Campos (PSDB-GO), que: "Solicita que seja corrigido o erro na tramitação do PL 89, de 2011, quando da apreciação na CTASP". Inteiro teor
12/12/2012

Mesa Diretora ( MESA )

  • Ao Senhor Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, para se manifestar no prazo de 3 (três) sessões. Publique-se.. Inteiro teor
13/12/2012

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Recebimento pela CTASP.
21/12/2012

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

21/12/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à SGM.
26/09/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência na Reclamação n. 6/2012: "...Por fim , observo que os precedentes invocados são inespecíficos. As Reclamações n. 1 e 3, são de 2010, na parte em que foram acolhidas, tratavam de parecer que desbordava do campo temático próprio de comissão, não guardando, por conseguinte, qualquer relação com a hipótese vertende. Posto isso, reconheço da Reclamação n. 6/12 para , no mérito, negar-lhe provimento. Publique-se. Oficie-se." Inteiro teor