PRL 1 PL602505 => PL 6025/2005 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
18/09/2012

Ementa
Parecer pela: a) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas n.ºs 1, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 26, 27, 32, 33, 34, 35, 37, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73, 74, 78, 79, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 91, 95, 98, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 110, 111, 112, 115, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 128, 129, 131, 132, 133, 134, 135, 141, 144, 145, 148, 150, 151, 155, 161, 163, 165, 167, 170, 181, 188, 190, 191, 197, 198, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 247, 248, 249, 252, 255, 257, 259, 260, 261, 262, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 273, 274, 278, 280, 281, 282, 284, 285, 287, 288, 289, 292, 294, 295, 296, 297, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 328, 329, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 341, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 351, 352, 353, 354, 356, 357, 358, 360, 361, 362, 363, 365, 366, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 377, 378, 380, 381, 383, 385, 386, 387, 388, 390, 391, 392, 395, 396, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 426, 427, 428, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 467, 469, 475, 476, 477, 484, 485, 488, 489, 490, 491, 494, 495, 497, 498, 499, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 509, 510, 511, 512, 514, 515, 518, 519, 521, 524, 525, 526, 528, 529, 530, 531, 532, 534, 535, 536, 537, 538, 543, 545, 546, 547, 548, 549, 552, 554, 555, 556, 557, 558, 560, 561, 564, 565, 567, 570, 571, 575, 576, 577, 580, 581, 582, 585, 586, 587, 588, 590, 591, 592, 593, 594, 596, 598, 599, 600, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 634, 635, 636, 637, 638, 641, 643, 644, 645, 647, 648, 650, 651, 654, 658, 660, 661, 663, 664, 668, 670, 671, 672, 673, 679, 681, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 695, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 710, 711, 712, 714, 715, 716, 717, 718, 721, 722, 723, 724, 725, 728, 731, 732, 734, 735, 736, 737, 739, 740, 741, 742, 744, 746, 747, 750, 752, 754, 755, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 766, 774, 775, 778, 779, 780, 785, 787, 788, 790, 792, 796, 797, 798, 799, 800, 801, 802, 803, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816, 817, 818, 821, 822, 823, 824, 825, 826, 827, 828, 830, 831, 832, 833, 834, 835, 836, 838, 839, 840, 841, 845, 846, 850, 851, 853, 855, 856, 857, 862, 865, 866, 868, 869, 871, 874, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 882, 885, 888, 890, 891, 892, 893, 894 e 899, de 2011; b) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 16, 19, 23, 25, 28, 30, 36, 43, 53, 64, 71, 76, 77, 80, 81, 82, 86, 87, 92, 93, 94, 96, 97, 99, 100, 101, 106, 109, 113, 114, 116, 118, 125, 127, 130, 136, 137, 138, 139, 142, 143, 146, 147, 149, 152, 153, 154, 156, 157, 158, 159, 160, 162, 164, 166, 168, 169, 171, 172, 173, 174, 176, 177, 178, 179, 180, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 189, 192, 194, 195, 196, 199, 200, 201, 202, 232, 233, 238, 244, 246, 250, 256, 258, 263, 272, 275, 276, 277, 279, 283, 286, 290, 293, 298, 310, 319, 323, 327, 330, 331, 340, 342, 343, 350, 355, 359, 364, 368, 376, 379, 382, 384, 389, 393, 394, 397, 408, 409, 412, 413, 414, 423, 424, 425, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 437, 444, 460, 461, 462, 463, 464, 465, 466, 468, 470, 471, 472, 473, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 486, 487, 492, 493, 496 e 500, nos termos do substitutivo em anexo; c) inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 4.720, de 1998, e 4.715, de 2004; d) inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 4.627, de 1994, e 3.157, de 2008; e) inconstitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n.º 408, de 2007; f) constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 1.316, de 2007, e 6.407, de 2009; g) constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 504, de 1999; 1.823 e 2.624, de 1996; 903, de 1999; 2.415, de 2000; 1.522 e 1.795, de 2003; 4.729, de 2004; 6.951, de 2006; 203, 1.380 e 1.482, de 2007; 6.195, 6.208, 6.274 e 6.581, de 2009; 7.584, de 2010; e 2.196, de 2011; h) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 3.804, de 1993; 1.201, de 1995; 1.489, de 1996; 360, 484, 486, 487, 490, 492, 493, 494, 496, 507, 508, 512 e 626, de 1999; 3.007, de 2000; 5.164, de 2001; 6.507, 6.870, 7.499 e 7.506, de 2002; 1.608 e 2.117, de 2003; 3.595 e 4.150, de 2004; 5.716 e 5.983, de 2005; 7.088, 7.232, 7.462 e 7.547, de 2006; 884, 887, 1.909, 2.066, 2.067, 2.484 e 2.488, de 2007; 3.015, 3.302, 3.331, 3.490, 3.743, 3.761, 4.125, 4.252 e 4.346, de 2008; 4.591, 5.233, 5.460, 5.475, 5.585, 5.811, 5.815, 6.115, 6.199, 6.282, 6.487, 6.488 e 6.710, de 2009; 7.111, 7.237, 7.360, 7.431 e 7.506, de 2010; 202, 215, 217, 241, 914, 954, 1.199, 1.626, 1.627, 1.850, 1.922, 2.106, 2.242, 2.399, 2.483, 2.597, 2.619, 2.720, 2.963 e 3.006, de 2011; 3.903 e 3.907, de 2012; i) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei n.º 6.025, de 2005, e 8.046, de 2010, e dos Projetos de Lei n.ºs 1.824, de 1996; 491, de 1999; 4.386, de 2004; 212, 2.139 e 2.500, de 2007; 3.387, 3.839 e 3.919, de 2008; 5.748, 6.178 e 6.649, de 2009; 1.628, 1.650, 1.956 e 2.627, de 2011; e 3.743 e 4.110, de 2012, nos termos do substitutivo ao final apresentado; j) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos dos Projetos de Lei n.ºs 3.751, de 2008; 4.892, de 2009; 7.583, de 2010; 915, de 2011; e 3.458 e 3.883, de 2012.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
18/09/2012 COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )
Parecer pela:

a) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas n.ºs 1, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 26, 27, 32, 33, 34, 35, 37, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73, 74, 78, 79, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 91, 95, 98, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 110, 111, 112, 115, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 128, 129, 131, 132, 133, 134, 135, 141, 144, 145, 148, 150, 151, 155, 161, 163, 165, 167, 170, 181, 188, 190, 191, 197, 198, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 247, 248, 249, 252, 255, 257, 259, 260, 261, 262, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 273, 274, 278, 280, 281, 282, 284, 285, 287, 288, 289, 292, 294, 295, 296, 297, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 328, 329, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 341, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 351, 352, 353, 354, 356, 357, 358, 360, 361, 362, 363, 365, 366, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 377, 378, 380, 381, 383, 385, 386, 387, 388, 390, 391, 392, 395, 396, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 426, 427, 428, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 467, 469, 475, 476, 477, 484, 485, 488, 489, 490, 491, 494, 495, 497, 498, 499, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 509, 510, 511, 512, 514, 515, 518, 519, 521, 524, 525, 526, 528, 529, 530, 531, 532, 534, 535, 536, 537, 538, 543, 545, 546, 547, 548, 549, 552, 554, 555, 556, 557, 558, 560, 561, 564, 565, 567, 570, 571, 575, 576, 577, 580, 581, 582, 585, 586, 587, 588, 590, 591, 592, 593, 594, 596, 598, 599, 600, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 634, 635, 636, 637, 638, 641, 643, 644, 645, 647, 648, 650, 651, 654, 658, 660, 661, 663, 664, 668, 670, 671, 672, 673, 679, 681, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 695, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 710, 711, 712, 714, 715, 716, 717, 718, 721, 722, 723, 724, 725, 728, 731, 732, 734, 735, 736, 737, 739, 740, 741, 742, 744, 746, 747, 750, 752, 754, 755, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 766, 774, 775, 778, 779, 780, 785, 787, 788, 790, 792, 796, 797, 798, 799, 800, 801, 802, 803, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816, 817, 818, 821, 822, 823, 824, 825, 826, 827, 828, 830, 831, 832, 833, 834, 835, 836, 838, 839, 840, 841, 845, 846, 850, 851, 853, 855, 856, 857, 862, 865, 866, 868, 869, 871, 874, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 882, 885, 888, 890, 891, 892, 893, 894 e 899, de 2011;

b) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 16, 19, 23, 25, 28, 30, 36, 43, 53, 64, 71, 76, 77, 80, 81, 82, 86, 87, 92, 93, 94, 96, 97, 99, 100, 101, 106, 109, 113, 114, 116, 118, 125, 127, 130, 136, 137, 138, 139, 142, 143, 146, 147, 149, 152, 153, 154, 156, 157, 158, 159, 160, 162, 164, 166, 168, 169, 171, 172, 173, 174, 176, 177, 178, 179, 180, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 189, 192, 194, 195, 196, 199, 200, 201, 202, 232, 233, 238, 244, 246, 250, 256, 258, 263, 272, 275, 276, 277, 279, 283, 286, 290, 293, 298, 310, 319, 323, 327, 330, 331, 340, 342, 343, 350, 355, 359, 364, 368, 376, 379, 382, 384, 389, 393, 394, 397, 408, 409, 412, 413, 414, 423, 424, 425, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 437, 444, 460, 461, 462, 463, 464, 465, 466, 468, 470, 471, 472, 473, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 486, 487, 492, 493, 496 e 500, nos termos do substitutivo em anexo;

c) inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 4.720, de 1998, e 4.715, de 2004;

d) inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 4.627, de 1994, e 3.157, de 2008;

e) inconstitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n.º 408, de 2007;

f) constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 1.316, de 2007, e 6.407, de 2009;

g) constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 504, de 1999; 1.823 e 2.624, de 1996; 903, de 1999; 2.415, de 2000; 1.522 e 1.795, de 2003; 4.729, de 2004; 6.951, de 2006; 203, 1.380 e 1.482, de 2007; 6.195, 6.208, 6.274 e 6.581, de 2009; 7.584, de 2010; e 2.196, de 2011;

h) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 3.804, de 1993; 1.201, de 1995; 1.489, de 1996; 360, 484, 486, 487, 490, 492, 493, 494, 496, 507, 508, 512 e 626, de 1999; 3.007, de 2000; 5.164, de 2001; 6.507, 6.870, 7.499 e 7.506, de 2002; 1.608 e 2.117, de 2003; 3.595 e 4.150, de 2004; 5.716 e 5.983, de 2005; 7.088, 7.232, 7.462 e 7.547, de 2006; 884, 887, 1.909, 2.066, 2.067, 2.484 e 2.488, de 2007; 3.015, 3.302, 3.331, 3.490, 3.743, 3.761, 4.125, 4.252 e 4.346, de 2008; 4.591, 5.233, 5.460, 5.475, 5.585, 5.811, 5.815, 6.115, 6.199, 6.282, 6.487, 6.488 e 6.710, de 2009; 7.111, 7.237, 7.360, 7.431 e 7.506, de 2010; 202, 215, 217, 241, 914, 954, 1.199, 1.626, 1.627, 1.850, 1.922, 2.106, 2.242, 2.399, 2.483, 2.597, 2.619, 2.720, 2.963 e 3.006, de 2011; 3.903 e 3.907, de 2012;

i) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei n.º 6.025, de 2005, e 8.046, de 2010, e dos Projetos de Lei n.ºs 1.824, de 1996; 491, de 1999; 4.386, de 2004; 212, 2.139 e 2.500, de 2007; 3.387, 3.839 e 3.919, de 2008; 5.748, 6.178 e 6.649, de 2009; 1.628, 1.650, 1.956 e 2.627, de 2011; e 3.743 e 4.110, de 2012, nos termos do substitutivo ao final apresentado;

j) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos dos Projetos de Lei n.ºs 3.751, de 2008; 4.892, de 2009; 7.583, de 2010; 915, de 2011; e 3.458 e 3.883, de 2012.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/09/2012

COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )

  • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PL602505, pelo Dep. Sérgio Barradas Carneiro Inteiro teor
  • Parecer pela:

    a) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas n.ºs 1, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 26, 27, 32, 33, 34, 35, 37, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 72, 73, 74, 78, 79, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 91, 95, 98, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 110, 111, 112, 115, 117, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 128, 129, 131, 132, 133, 134, 135, 141, 144, 145, 148, 150, 151, 155, 161, 163, 165, 167, 170, 181, 188, 190, 191, 197, 198, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 234, 235, 236, 237, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 247, 248, 249, 252, 255, 257, 259, 260, 261, 262, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 273, 274, 278, 280, 281, 282, 284, 285, 287, 288, 289, 292, 294, 295, 296, 297, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 320, 321, 322, 324, 325, 326, 328, 329, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 341, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 351, 352, 353, 354, 356, 357, 358, 360, 361, 362, 363, 365, 366, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 377, 378, 380, 381, 383, 385, 386, 387, 388, 390, 391, 392, 395, 396, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 426, 427, 428, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 467, 469, 475, 476, 477, 484, 485, 488, 489, 490, 491, 494, 495, 497, 498, 499, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 509, 510, 511, 512, 514, 515, 518, 519, 521, 524, 525, 526, 528, 529, 530, 531, 532, 534, 535, 536, 537, 538, 543, 545, 546, 547, 548, 549, 552, 554, 555, 556, 557, 558, 560, 561, 564, 565, 567, 570, 571, 575, 576, 577, 580, 581, 582, 585, 586, 587, 588, 590, 591, 592, 593, 594, 596, 598, 599, 600, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 634, 635, 636, 637, 638, 641, 643, 644, 645, 647, 648, 650, 651, 654, 658, 660, 661, 663, 664, 668, 670, 671, 672, 673, 679, 681, 684, 685, 686, 687, 688, 689, 690, 691, 692, 693, 695, 698, 699, 700, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 710, 711, 712, 714, 715, 716, 717, 718, 721, 722, 723, 724, 725, 728, 731, 732, 734, 735, 736, 737, 739, 740, 741, 742, 744, 746, 747, 750, 752, 754, 755, 758, 759, 760, 761, 762, 763, 764, 766, 774, 775, 778, 779, 780, 785, 787, 788, 790, 792, 796, 797, 798, 799, 800, 801, 802, 803, 805, 806, 807, 808, 809, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816, 817, 818, 821, 822, 823, 824, 825, 826, 827, 828, 830, 831, 832, 833, 834, 835, 836, 838, 839, 840, 841, 845, 846, 850, 851, 853, 855, 856, 857, 862, 865, 866, 868, 869, 871, 874, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 882, 885, 888, 890, 891, 892, 893, 894 e 899, de 2011;

    b) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n.ºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 16, 19, 23, 25, 28, 30, 36, 43, 53, 64, 71, 76, 77, 80, 81, 82, 86, 87, 92, 93, 94, 96, 97, 99, 100, 101, 106, 109, 113, 114, 116, 118, 125, 127, 130, 136, 137, 138, 139, 142, 143, 146, 147, 149, 152, 153, 154, 156, 157, 158, 159, 160, 162, 164, 166, 168, 169, 171, 172, 173, 174, 176, 177, 178, 179, 180, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 189, 192, 194, 195, 196, 199, 200, 201, 202, 232, 233, 238, 244, 246, 250, 256, 258, 263, 272, 275, 276, 277, 279, 283, 286, 290, 293, 298, 310, 319, 323, 327, 330, 331, 340, 342, 343, 350, 355, 359, 364, 368, 376, 379, 382, 384, 389, 393, 394, 397, 408, 409, 412, 413, 414, 423, 424, 425, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 437, 444, 460, 461, 462, 463, 464, 465, 466, 468, 470, 471, 472, 473, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 486, 487, 492, 493, 496 e 500, nos termos do substitutivo em anexo;

    c) inconstitucionalidade, injuridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 4.720, de 1998, e 4.715, de 2004;

    d) inconstitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 4.627, de 1994, e 3.157, de 2008;

    e) inconstitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n.º 408, de 2007;

    f) constitucionalidade, injuridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 1.316, de 2007, e 6.407, de 2009;

    g) constitucionalidade, juridicidade, inadequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 504, de 1999; 1.823 e 2.624, de 1996; 903, de 1999; 2.415, de 2000; 1.522 e 1.795, de 2003; 4.729, de 2004; 6.951, de 2006; 203, 1.380 e 1.482, de 2007; 6.195, 6.208, 6.274 e 6.581, de 2009; 7.584, de 2010; e 2.196, de 2011;

    h) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n.ºs 3.804, de 1993; 1.201, de 1995; 1.489, de 1996; 360, 484, 486, 487, 490, 492, 493, 494, 496, 507, 508, 512 e 626, de 1999; 3.007, de 2000; 5.164, de 2001; 6.507, 6.870, 7.499 e 7.506, de 2002; 1.608 e 2.117, de 2003; 3.595 e 4.150, de 2004; 5.716 e 5.983, de 2005; 7.088, 7.232, 7.462 e 7.547, de 2006; 884, 887, 1.909, 2.066, 2.067, 2.484 e 2.488, de 2007; 3.015, 3.302, 3.331, 3.490, 3.743, 3.761, 4.125, 4.252 e 4.346, de 2008; 4.591, 5.233, 5.460, 5.475, 5.585, 5.811, 5.815, 6.115, 6.199, 6.282, 6.487, 6.488 e 6.710, de 2009; 7.111, 7.237, 7.360, 7.431 e 7.506, de 2010; 202, 215, 217, 241, 914, 954, 1.199, 1.626, 1.627, 1.850, 1.922, 2.106, 2.242, 2.399, 2.483, 2.597, 2.619, 2.720, 2.963 e 3.006, de 2011; 3.903 e 3.907, de 2012;

    i) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei n.º 6.025, de 2005, e 8.046, de 2010, e dos Projetos de Lei n.ºs 1.824, de 1996; 491, de 1999; 4.386, de 2004; 212, 2.139 e 2.500, de 2007; 3.387, 3.839 e 3.919, de 2008; 5.748, 6.178 e 6.649, de 2009; 1.628, 1.650, 1.956 e 2.627, de 2011; e 3.743 e 4.110, de 2012, nos termos do substitutivo ao final apresentado;

    j) constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos dos Projetos de Lei n.ºs 3.751, de 2008; 4.892, de 2009; 7.583, de 2010; 915, de 2011; e 3.458 e 3.883, de 2012. Inteiro teor