EMR 2 CTASP => PL 622/2011
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
25/04/2012
Ementa
Dê-se a seguinte redação ao art. 10 do Projeto de Lei nº 622, de 2011:
"Art. 10. A remuneração dos agentes de empresas estatais não se sujeita ao limite estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal, salvo no caso de empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral ou de capital."(NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 25/04/2012 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CTASP, pelo Deputado André Figueiredo (PDT-CE). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 25/04/2012 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
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