SBE 1 CCJC => EMR 1 CTUR => PL 1185/2007
Inteiro teor
Subemenda
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Márcio Macêdo - PT/SE
Apresentação
19/04/2012
Ementa
O inciso VIII do art. 3º, referido no art. 1º do projeto, alterado pela Emenda da Comissão de Turismo e Desporto, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ................................................................................
VIII - não ter violado por, no mínimo, dois anos, qualquer das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 306, de 29 de outubro de 2007." (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 19/04/2012 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Márcio Macêdo (PT-SE). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 19/04/2012 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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