SBE 1 CCJC => SBT 3 CSSF => PL 4097/2004 Inteiro teor
Subemenda



Identificação da Proposição

Apresentação
27/03/2012

Ementa
Acrescente-se ao substitutivo do projeto 4.097, de 2004, os artigos 1.º e 6º, renumerando-se os demais: "Art. 1.° Esta lei dispõe sobre as condições para a realização e análise de exames genéticos em seres humanos." "Art. 6º Para os exames de determinação de vínculo genético é obrigatório o consentimento prévio, livre e informado do periciado ou de seu representante legal, ou mediante autorização judicial."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
27/03/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/03/2012

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP). Inteiro teor