SBE 1 CCJC => SBT 3 CSSF => PL 4097/2004
Inteiro teor
Subemenda
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
27/03/2012
Ementa
Acrescente-se ao substitutivo do projeto 4.097, de 2004, os artigos 1.º e 6º, renumerando-se os demais:
"Art. 1.° Esta lei dispõe sobre as condições para a realização e análise de exames genéticos em seres humanos."
"Art. 6º Para os exames de determinação de vínculo genético é obrigatório o consentimento prévio, livre e informado do periciado ou de seu representante legal, ou mediante autorização judicial."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 27/03/2012 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 27/03/2012 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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