PL 3235/2012 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
15/02/2012

Ementa
Dispõe sobre a dedutibilidade no imposto de renda devido por pessoas físicas ou jurídicas que realizarem doação de equipamentos hospitalares a hospitais púbicos ou filantrópicos.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
06/03/2012 Apense-se à(ao) PL-2426/1996.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/02/2012

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 3235/2012, pelo Deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), que: "Dispõe sobre a dedutibilidade no imposto de renda devido por pessoas físicas ou jurídicas que realizarem doação de equipamentos hospitalares a hospitais púbicos ou filantrópicos". Inteiro teor
15/02/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 16/02/12 PÁG 3074 COL 01. Inteiro teor
06/03/2012

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-2426/1996.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
06/03/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 07/03/2012
07/03/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
07/03/2012

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pel a CFT.
02/09/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD (inadequação financeira e orçamentária).
    DCD de 03/09/13 PÁG 37594 COL 02. Inteiro teor