EMC 869/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
22/12/2011

Ementa
Dê-se ao art. 10 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 10. O juiz deve fazer observar e ele mesmo observar o princípio do contraditório, não podendo decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que tenha de apreciar de ofício. §1.º A decisão- surpresa é ineficaz e obriga o juízo à prolação de nova decisão, observado o contraditório. §2.º Quando conveniente, o Tribunal pode desde logo revisar a decisão-surpresa mediante recurso, observado o contraditório."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
22/12/2011 COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 869/2011 PL602505, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/12/2011

COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 869/2011 PL602505, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Inteiro teor