EMC 869/2011 PL602505 => PL 8046/2010
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Jerônimo Goergen - PP/RS
Apresentação
22/12/2011
Ementa
Dê-se ao art. 10 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação:
"Art. 10. O juiz deve fazer observar e ele mesmo observar o princípio do contraditório, não podendo decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que tenha de apreciar de ofício.
§1.º A decisão- surpresa é ineficaz e obriga o juízo à prolação de nova decisão, observado o contraditório.
§2.º Quando conveniente, o Tribunal pode desde logo revisar a decisão-surpresa mediante recurso, observado o contraditório."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 22/12/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 869/2011 PL602505, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 22/12/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )
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