EMC 819/2011 PL602505 => PL 8046/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
22/12/2011

Ementa
O art. 1.004 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010,passa a vigorar acrescido do seguinte §4.°: "Art. 1004. §4.° Concedida a prioridade e a ação versar sobre benefício assistencial, o juiz deverá processar e julgar o processo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de concessão liminar do benefício pleiteado, até decisão final."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
22/12/2011 COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 819/2011 PL602505, pelo Deputado Marçal Filho (PMDB-MS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/12/2011

COMISSÃO ESPECIAL - PL 6025/05 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( PL602505 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 819/2011 PL602505, pelo Deputado Marçal Filho (PMDB-MS). Inteiro teor