SBT 3 CCJC => PL 4642/2004 Inteiro teor
Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
28/11/2011

Ementa
O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Altere-se o inciso I, do art. 1º, da Lei n.º 8.989, de 1995, com a redação dada pela Lei n.º 10.690, de 2003, e inclua-se ao mesmo artigo o § 7º, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º ...................................................................... I - motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); bem como os motoristas profissionais autônomos que exerçam as atividades de transporte turístico, desde que comprovadas por certificação emitida pelo Ministério do Turismo; ................................................................................... .................................................................................... § "7º No caso do inciso I do caput deste artigo, o limite de cilindradas do motor é de quatro mil centímetros cúbicos." (NR) Art. 2 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
28/11/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Sandro Alex (PPS-PR).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
28/11/2011

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 3 CCJC, pelo Deputado Sandro Alex (PPS-PR). Inteiro teor