SBE 1 CCJC => SBT 3 CTASP => PL 3392/2004
Inteiro teor
Subemenda
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Hugo Leal - PSC/RJ
Apresentação
24/11/2011
Ementa
Acrescente-se a expressão "União" à parte final do inciso III do art. 1º do substitutivo apresentado na CTASP.
Art. 1º. O artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.432, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 791. A parte será representada:
I - (...)
II - (...)
III - pela Defensoria Pública da União". (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 24/11/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Hugo Leal (PSC-RJ). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 24/11/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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