EMR 1 CTASP => PL 598/2011
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Alex Canziani - PTB/PR
Apresentação
25/08/2011
Ementa
Dê-se ao art. 7º do projeto a seguinte redação:
"Art. 7º O profissional de Educação Física, na função de responsável técnico das atividades físicas e esportivas desenvolvidas nos estabelecimentos de que trata esta lei, prestará informações ou requererá providências ao CREF, quando julgar necessárias ou quando lhe forem solicitadas."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 25/08/2011 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Alex Canziani (PTB-PR). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 25/08/2011 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
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