EMR 1 CCJC => PL 5375/2005
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Chico Lopes - PCdoB/CE
Apresentação
18/08/2011
Ementa
Dê-se ao art. 3.º do projeto a seguinte redação:
"Art. 3.º Na falta do seguro, a responsabilidade pelo ressarcimento será do administrador do estacionamento, sem prejuízo das seguintes sanções:
a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) na primeira incidência;
b) R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na reincidência, aplicando-se em dobro a cada nova reincidência até o limite de 50% do faturamento bruto do estacionamento, calculado pelo total de vagas disponíveis."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 18/08/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 18/08/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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