SBE 3 CCJC => SBT 2 CDC => PL 979/2007
Inteiro teor
Subemenda
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Efraim Filho - DEM/PB
Apresentação
17/08/2011
Ementa
No Substitutivo, substitua-se os incisos II e III do § 4º do art. 2º pelo seguinte § 6º:
"§ 6º Quando a comunicação ocorrer via correio eletrônico, o fornecedor deverá informar ao consumidor o número do protocolo de recebimento de sua mensagem e prestar-lhe efetivo atendimento em, no máximo, quarenta e oito horas após o recebimento da mensagem, não sendo contados sábados, domingos e feriados."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 17/08/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda n. 3 CCJC, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 17/08/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|