SBE 3 CCJC => SBT 2 CDC => PL 979/2007 Inteiro teor
Subemenda



Identificação da Proposição

Apresentação
17/08/2011

Ementa
No Substitutivo, substitua-se os incisos II e III do § 4º do art. 2º pelo seguinte § 6º: "§ 6º Quando a comunicação ocorrer via correio eletrônico, o fornecedor deverá informar ao consumidor o número do protocolo de recebimento de sua mensagem e prestar-lhe efetivo atendimento em, no máximo, quarenta e oito horas após o recebimento da mensagem, não sendo contados sábados, domingos e feriados."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
17/08/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda n. 3 CCJC, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/08/2011

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Subemenda n. 3 CCJC, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB). Inteiro teor