SBE 1 CCJC => EMR 1 CDC => PL 1339/2003 Inteiro teor
Subemenda



Identificação da Proposição

Apresentação
09/12/2009

Ementa
Dê-se a emenda nº 1 da então denominada Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias - CDCMAM a seguinte redação: "Art. 22........................................................................ "§ 4º Pelo menos dez por cento dos recursos destinados às despesas previstas no inciso I devem ser aplicados em ações voltadas ao recomposição ambiental de áreas de preservação permanente localizadas no entorno de nascentes e reservatórios, e ao longo de cursos d'água. (NR)"


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/12/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/12/2009

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). Inteiro teor