EML 2/2002 CVT
Inteiro teor
Emenda à LDO
Situação: Arquivada
Identificação da Proposição
Autor
Eliseu Resende - PFL/MG
Apresentação
06/05/2002
Ementa
Inclua-se na Subseção II, da Seção I do Capítulo III do projeto o seguinte artigo 32, renumerando-se os artigos suseqüentes:
"Art. 32. Os subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo a serem custeados com recursos da CIDE, conforme estabelece a alínea "a" do inciso II do § 4º do art. 177 da Constituição Federal, deverão decorrer de proposições do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE - aprovadas pelo Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997."
Parágrafo único. A partir do exercício de 2003, os recursos provenientes da arrecadação da CIDE não poderão ser destinados a pagamentos de quaisquer saldos devedores referentes à Conta Petróleo, instituída pela Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1969 e extinta nos termos do art. 74 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 08/05/2002 |
Comissão de Viação e Transportes ( CVT )
Aprovada a Emenda à LDO |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 06/05/2002 |
Comissão de Viação e Transportes ( CVT )
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| 08/05/2002 |
Comissão de Viação e Transportes ( CVT ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
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Sessões e Reuniões
- 08/05/2002 - 10h00
Comissão de Viação e Transportes
Reunião Deliberativa Ordinária