EML 1/2002 CVT Inteiro teor
Emenda à LDO


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
06/05/2002

Ementa
Inlcua-se na Subseção II, da Seção I do Capítulo III do projeto o seguinte artigo 31, renumerando-se os artigos subseqüentes: "Art. 31. São vedadas quaisquer limitações ou contingenciamentos orçamentários ou financeiros dos recursos decorentes da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e destinados aos fins especificados no inciso II do § 4º do art. 177 da Constituição Federal."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
08/05/2002 Comissão de Viação e Transportes ( CVT )
Aprovada a Emenda à LDO

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/05/2002

Comissão de Viação e Transportes ( CVT )

  • Apresentação da Emenda à LDO pelo Deputado Eliseu Resende (PFL-MG)
08/05/2002

Comissão de Viação e Transportes ( CVT ) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovada a Emenda à LDO
Sessões e Reuniões
  • 08/05/2002 - 10h00

    Comissão de Viação e Transportes

    Reunião Deliberativa Ordinária