REC 50/2011 => PL 4330/2004 Inteiro teor
Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD)


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
08/06/2011

Ementa
Recorre, nos termos do art. 57, XXI do Regimento Interno, de decisão do Presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados em questão de ordem.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
13/06/2011 Ao Senhor Presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, para se manifestar no prazo de 3 (três) sessões. Publique-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/06/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) n. 50/2011, pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que: "Recorre, nos termos do art. 57, XXI do Regimento Interno, de decisão do Presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados em questão de ordem". Inteiro teor
13/06/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Ao Senhor Presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, para se manifestar no prazo de 3 (três) sessões. Publique-se. Inteiro teor
13/06/2011

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Recebimento pela CTASP.
16/06/2011

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

17/06/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • À SGM resposta do Presidente da CTASP a este.
12/07/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência: Conheço o Recurso em Questão de Ordem nº 50, de 2011, para negar-lhe provimento. Por oportuno, firmo o entendimento de que as comissões encontram-se jungidas às regras do art. 177 e 193 ao apreciarem matéria sujeita à tramitação conclusiva, nos termos do art. 24, § 1º, c. c. o art. 51, ambos do RICD, e recomendo que aqueles Colegiados cujas normas internas estejam em dissonância com tal entendimento providenciem sua revisão, para adequá-las aos termos do Regimento Interno.
    DCD de 13/07/11 PÁG 36955 COL 01. Inteiro teor
28/07/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )