EMC 1712/2011 PL803510 => PL 8035/2010 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
07/06/2011

Ementa
Acrescente-se a Estratégia 20.7 à Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.7) Criar, no prazo de dois anos contado da aprovação desta Lei, o Fundo de Investimentos na Infra-Estrutura Escolar da Educação Básica Pública. Este fundo deverá ser gerido pelo Ministério da Educação na forma de um mecanismo de transferências diretas a estados e municípios que priorize os fundos estaduais do Fundeb que apresentem menor custo-aluno/ano. Este novo Fundo deverá ser composto pela destinação de 5% do lucro líquido das empresas estatais federais e seu montante deverá ser adicional a todas as transferências obrigatórias e voluntárias empreendidas pela União, configurando-se em um recurso efetivamente novo e promotor de equidade em termos de oferta de insumos educacionais.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
07/06/2011 COMISSÃO ESPECIAL - PL 8035/10 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( PL803510 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1712/2011 PL803510, pela Deputada Fátima Bezerra (PT-RN).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/06/2011

COMISSÃO ESPECIAL - PL 8035/10 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( PL803510 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 1712/2011 PL803510, pela Deputada Fátima Bezerra (PT-RN). Inteiro teor