EMC 606/2011 PL803510 => PL 8035/2010
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
01/06/2011
Ementa
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o artigo ao PL n° 8035 de 2010, com a seguinte redação:
Art. 15º. O Sistema Nacional de Educação articulado deve prover projeto pedagógico (educação básica) e Plano de Desenvolvimento Institucional (educação superior) construídos coletivamente, por todos os segmentos da comunidade, e que contemplem os fins sociais e pedagógicos da instituição, a atuação e autonomia escolar, as atividades pedagógicas e curriculares, os tempos e espaços de formação, a pesquisa e a extensão.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 01/06/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 8035/10 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( PL803510 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 606/2011 PL803510, pela Deputada Luciana Santos (PCdoB-PE). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 01/06/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 8035/10 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( PL803510 )
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