SBE 1 CCJC => SBT 2 CTASP => PL 6707/2006
Inteiro teor
Subemenda
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
03/05/2011
Ementa
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - No art. 1º do Substitutivo, acrescente-se o seguinte § 5º ao art. 14 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, dando-se, ainda, a seguinte redação ao § 1º do art. 15 da mesma Lei, nos seguintes termos:
"Art.14.....................................
...............................................
§ 5º Em qualquer caso, será o investigado notificado para acompanhar o procedimento, assegurando-lhe, para esse efeito, a constituição de advogado. (NR).
Art. 15.................................................................
§ 1º Se o ato de improbidade envolver a aplicação de recursos da União por Estado ou Município, a comunicação de que trata o caput deverá também ser encaminhada, com o texto da defesa do investigado, à Controladoria-Geral da União, assim como as duas Casas do Congresso Nacional a fim de que estas, se for o caso, solicitem a adoção da providência prevista no art. 38, inciso IV, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
.....................................................................(NR)"
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 03/05/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 03/05/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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