SBE 1 CCJC => SBT 2 CTASP => PL 6707/2006 Inteiro teor
Subemenda



Identificação da Proposição

Apresentação
03/05/2011

Ementa
Subemenda ao Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - No art. 1º do Substitutivo, acrescente-se o seguinte § 5º ao art. 14 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, dando-se, ainda, a seguinte redação ao § 1º do art. 15 da mesma Lei, nos seguintes termos: "Art.14..................................... ............................................... § 5º Em qualquer caso, será o investigado notificado para acompanhar o procedimento, assegurando-lhe, para esse efeito, a constituição de advogado. (NR). Art. 15................................................................. § 1º Se o ato de improbidade envolver a aplicação de recursos da União por Estado ou Município, a comunicação de que trata o caput deverá também ser encaminhada, com o texto da defesa do investigado, à Controladoria-Geral da União, assim como as duas Casas do Congresso Nacional a fim de que estas, se for o caso, solicitem a adoção da providência prevista no art. 38, inciso IV, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. .....................................................................(NR)"


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
03/05/2011 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
03/05/2011

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Subemenda n. 1 CCJC, pelo Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). Inteiro teor