EMC 43/2011 CTASP => PL 227/2007
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
13/04/2011
Ementa
Dê-se ao artigo 2º ao parágrafo único do artigo 15 e ao artigo 19 do Projeto de Lei n. 227, de 2007, a seguinte redação:
"Art. 2º Os locais e recintos alfandegados indicados no art. 1º desta Lei deverão observar os requisitos técnicos e operacionais previstos na Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010."
"Art. 15 ................................................................................................
Parágrafo único. Os prazos para cumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo deverá observar ao disposto no parágrafo único do art. 36 da Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010."
"Art. 19. A pessoa jurídica prestadora dos serviços de que trata o caput do art. 1º desta Lei ficará sujeita as sanções administrativas previstas nos arts. 37, 38 e 39 da Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 13/04/2011 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 43/2011 CTASP, pelo Deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 13/04/2011 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
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