EMC 43/2011 CTASP => PL 227/2007 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
13/04/2011

Ementa
Dê-se ao artigo 2º ao parágrafo único do artigo 15 e ao artigo 19 do Projeto de Lei n. 227, de 2007, a seguinte redação: "Art. 2º Os locais e recintos alfandegados indicados no art. 1º desta Lei deverão observar os requisitos técnicos e operacionais previstos na Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010." "Art. 15 ................................................................................................ Parágrafo único. Os prazos para cumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo deverá observar ao disposto no parágrafo único do art. 36 da Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010." "Art. 19. A pessoa jurídica prestadora dos serviços de que trata o caput do art. 1º desta Lei ficará sujeita as sanções administrativas previstas nos arts. 37, 38 e 39 da Lei n. 12.350, de 20 de dezembro de 2010."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
13/04/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 43/2011 CTASP, pelo Deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/04/2011

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 43/2011 CTASP, pelo Deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). Inteiro teor