ESB 7 CCTCI => SBT 1 CCTCI => PL 5641/2009
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Dr. Talmir - PV/SP
Apresentação
23/11/2010
Ementa
Emenda 7: Altera a inclusão de artigos na Lei 8.977, compatíveis com as alterações propostas para o Decreto-Lei nº 236, de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, com a seguinte redação:
"§ 10º Os canais a que se referem as alíneas "e", "f" e "g" deste artigo estão autorizados a veicular apoio cultural ou publicidade legal de entidades de direito público e de direito privado, sob a forma de patrocínio de programas, eventos e projetos, à razão de até 20% do tempo destinado a sua programação diária.
§ 11º Para os fins do disposto nesta Lei, define-se como apoio cultural o pagamento de custos relativos à produção de programação, sendo permitida a citação da entidade apoiadora e a veiculação da marca ou outros meios de divulgação da imagem institucional, vedada a veiculação de anúncios, produtos e serviços, ''jingle'' de produto ou qualquer outra informação de cunho comercial.
§ 12º Para fins do disposto nesta Lei, entende-se como publicidade legal a publicação de avisos, relatórios de realizações, ações socioambientais, e informações de utilidade pública, de órgãos e entidades de direito púb
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 23/11/2010 |
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 7 CCTCI, pelo Deputado Dr. Talmir (PV-SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 23/11/2010 |
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )
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