PL 7823/2010 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada

Origem: PLS 249/2005


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Hélio Costa - PMDB/MG

Apresentação
07/10/2010

Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para elevar o período mínimo de cumprimento da pena na concessão do livramento condicional a condenados por crimes hediondos.

Dados Complementares:
Aumenta para quatro quintos da pena.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
22/10/2010 Apense-se à(ao) PL-7224/2006.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
25/03/2015 Plenário ( PLEN )
Declarado prejudicado em face da aprovação do PL n. 7.224/2006, principal. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 25/03/2015 – 19:57)

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/10/2010

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício 2067/2010, do Senado Federal, que encaminha à revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei do Senado nº 249, de 2005, de autoria do Senador Hélio Costa, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para elevar o período mínimo de cumprimento da pena na concessão do livramento condicional a condenados por crimes hediondos". Inteiro teor
07/10/2010

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 7823/2010, pelo Senado Federal, que: "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para elevar o período mínimo de cumprimento da pena na concessão do livramento condicional a condenados por crimes hediondos". Inteiro teor
07/10/2010

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 08/10/10 PÁG 39875 COL 02. Inteiro teor
22/10/2010

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-7224/2006.
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
03/11/2010

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
03/11/2010

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
03/11/2010

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 04/11/10 PAG 41200 COL 01 Inteiro teor
05/11/2010

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento n. 7406/2010, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que: "Requer, nos termos regimentais, com base nos artigos 139, II, a, 53, I, 32, VIII e 141 do RICD, a inclusão da Comissão de Direitos Humanos e Minorias no despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n.º 7823/2010, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para elevar o período mínimo de cumprimento da pena na concessão do livramento condicional a condenados por crimes hediondos"". Inteiro teor
19/11/2010

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indeferido o REQ 7406/10 conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, eis que a distribuição inicial se deu nos moldes regimentais. Publique-se. Oficie-se".
    DCD do dia 20/11/10, PÁG 46124 COL 02. Inteiro teor
25/03/2015

Plenário ( PLEN )

  • Declarado prejudicado em face da aprovação do PL n. 7.224/2006, principal. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 25/03/2015 – 19:57)
25/03/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desapensação automática deste do PL n. 7.224/2006 (principal) em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento.